Rescisão Indireta: Como “sair de um emprego tóxico” e não perder os direitos trabalhistas

Introdução

No âmbito das relações trabalhistas, a rescisão do contrato de trabalho é um tópico de suma importância e complexidade. Além das modalidades tradicionais de desligamento, destaca-se a rescisão indireta, acionada quando o empregado opta por encerrar o contrato em virtude de sérias infrações cometidas pelo empregador. Essas infrações configuram um descumprimento substancial das obrigações contratuais e legais por parte do empregador, levando o empregado a uma alternativa à demissão voluntária. Neste artigo, exploraremos detalhadamente a rescisão indireta do contrato de trabalho, com enfoque nas infrações graves do empregador, como a falta de recolhimento do FGTS e INSS, e as implicações, bem como a manutenção dos direitos trabalhistas do empregado.

O Conceito de Rescisão Indireta

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o empregado decide romper o contrato de trabalho devido a ações ou omissões graves do empregador que infringem cláusulas contratuais ou normas legais. Nestes casos, infrações graves como o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias (INSS) podem justificar a rescisão indireta.

Principais Motivos para a Rescisão Indireta

  1. Não Recolhimento do FGTS e INSS: O não repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a falta de recolhimento do FGTS são infrações graves do empregador. Essas obrigações têm um impacto direto na segurança financeira do trabalhador a longo prazo.
  2. Atraso no Pagamento de Salários: Quando o empregador atrasa repetidamente o pagamento dos salários, o que afeta diretamente o sustento do empregado, isso pode justificar a rescisão indireta.
  3. Assédio Moral ou Sexual: Ambientes de trabalho que permitem assédio moral ou sexual afetam profundamente a dignidade do empregado, constituindo um motivo válido para a rescisão indireta.
  4. Alteração Contratual Unilateral: Mudanças unilaterais nas condições contratuais, como salário, jornada ou função, sem o consentimento do trabalhador, são motivos suficientes para a rescisão indireta.
  5. Exposição a Riscos à Saúde e Segurança: Se o empregador expõe o trabalhador a situações que coloquem em risco sua saúde e segurança, a rescisão indireta pode ser considerada.
  6. Descumprimento de Acordos: Se o empregador não cumpre acordos prévios, como benefícios prometidos ou promoções, o empregado pode optar pela rescisão indireta.

Implicações e Procedimentos

Para iniciar o procedimento de rescisão indireta, o trabalhador deve manifestar sua intenção por escrito, detalhando claramente os motivos que justificam a ruptura do contrato devido às faltas graves do empregador. Este documento serve como evidência do motivo da rescisão e pode ser crucial em processos legais posteriores.

O pedido de rescisão indireta deve ser feito logo após a falta grave, pois se o trabalhador demorar muito, pode ser interpretado como perdão. É importante analisar se a falta grave ocorreu mais de uma vez, considerando o tempo passado desde a última ocorrência.

Entretanto, é compreensível que o processo de rescisão indireta possa ser complexo e suscitar dúvidas quanto ao correto encaminhamento e ao pagamento das verbas rescisórias por parte da empresa. Em virtude dessas preocupações, é altamente recomendável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. O auxílio de um profissional experiente pode esclarecer se o pedido de rescisão indireta é realmente viável, quais valores são devidos ao trabalhador e como realizar o procedimento de demissão por justa causa da empresa de forma adequada. 

Manutenção dos Direitos Trabalhistas

É fundamental entender que, em casos de rescisão indireta por justo motivo, o empregado não perde seus direitos trabalhistas. Os direitos preservados incluem:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Liberação do FGTS com acréscimo de multa rescisória de 40%;
  • Possíveis valores devidos pela rescisão indireta, como indenizações.

Conclusão

A rescisão indireta do contrato de trabalho, baseada em infrações graves do empregador, é um instrumento legal que protege os direitos dos trabalhadores quando enfrentam violações contratuais e legais. Compreender os motivos, procedimentos legais e a manutenção dos direitos é crucial para que os trabalhadores alcancem justiça e dignidade nas relações laborais.

Nós compreendemos que essa decisão nem sempre é fácil, mas estamos aqui para oferecer o suporte necessário e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Alberione Coelho Advocacia

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