Aviso Prévio: Entenda os detalhes que você empregador ou trabalhador precisa para uma transição consciente

O aviso prévio, regido pela CLT e pela Lei 12.506/2011, é um processo comum entre empregadores e colaboradores, mas suas nuances podem gerar dúvidas. Para garantir que tudo ocorra conforme a legislação e o contrato de trabalho, é fundamental compreender cada detalhe desse procedimento.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é um comunicado formal de ruptura do vínculo empregatício, sendo uma prática unilateral onde o desejo de quem solicita o desligamento deve ser respeitado. Essencial para permitir à empresa contratar um substituto e ao trabalhador buscar novo emprego, durante esse período, o colaborador continua suas funções até o prazo final.

Duração do aviso prévio:

  • Pedido de Demissão: O aviso prévio trabalhado é de 30 dias corridos após a comunicação da demissão.
  • Demissão pela Empresa: O empregado pode optar por reduzir 2 horas diárias na jornada ou não trabalhar nos últimos 7 dias do aviso, cumprindo 23 dias em horário integral.


Tipos de aviso prévio:

  • Trabalhado:
    • O colaborador continua trabalhando após o anúncio da demissão.
    • Duração varia se o pedido foi do colaborador (30 dias corridos) ou da empresa (23 dias integrais ou redução de 2 horas diárias).
  • Indenizado:
    • Ocorre quando a empresa dispensa o empregado imediatamente.
    • Também se aplica quando o colaborador pede demissão, e a empresa não quer que ele cumpra o período.
  • Proporcional:
    • Instituído pela Lei 12.506/2011, concede ao trabalhador um acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias.
    • Vale na demissão sem justa causa.


Cálculo da remuneração:

  • Salário do último mês / dias do mês x dias do aviso prévio.


Aviso prévio em caso de pedido de demissão:

  • O colaborador deve dar 30 dias de aviso prévio, trabalhando normalmente.
  • Se não cumprir, cabe desconto nas verbas rescisórias correspondente aos dias do aviso prévio não trabalhados.


Colaborador consegue novo emprego durante o aviso prévio:

  • Pode solicitar dispensa dos dias restantes.
  • Não há punição, mas só recebe pelos dias trabalhados.


Aviso prévio integra o tempo de serviço:

  • Contabilizado para férias, 13º salário, reajuste salarial, etc.


Colaborador que não cumpre aviso prévio:

  • Desconto do salário integral das verbas rescisórias, se decidido pela empresa.


Período de experiência e aviso prévio:

  • Não é necessário cumprir aviso prévio após o período de experiência.


Faltas durante o aviso prévio:

  • Faltas justificadas não geram desconto.
  • Faltas injustificadas podem resultar em desconto nas verbas rescisórias ou demissão por justa causa.


O que a empresa não pode fazer:

  • Forçar assinatura de carta de desinteresse no aviso prévio é ilegal.
  • O colaborador pode rescindir indiretamente se houver atos impróprios do empregador.
  • Importante manter boa relação para evitar ações trabalhistas.


Compreender esses aspectos do aviso prévio é essencial para uma transição tranquila entre colaborador e empresa, garantindo a observância da legislação e preservando a integridade de ambas as partes.

Em meio à complexidade do aviso prévio, compreender cada detalhe torna-se imperativo para uma transição profissional consciente. As nuances legais, tipos de aviso e cálculos de remuneração são elementos cruciais que demandam atenção minuciosa, tanto por parte dos empregadores quanto dos colaboradores.

É aqui que a expertise de nosso escritório de advocacia especializado em direito trabalhista se revela essencial. Profissionais qualificados podem oferecer orientação personalizada, assegurando que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a atuação de um escritório jurídico pode ser decisiva em situações complexas, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

Se você se encontra diante de uma situação envolvendo aviso prévio, não hesite em buscar a assistência de nossos especialistas. Estamos prontos para oferecer suporte, esclarecer dúvidas e garantir que a transição seja conduzida de maneira justa e legal.

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