A atividade de representação comercial é regulada por legislações específicas, como a Lei 4.886/65, que foi alterada pela Lei nº 8.420/92. Esta última ampliou os direitos previstos na legislação anterior, visando proteger os interesses tanto dos representantes quanto das empresas representadas. Um aspecto de grande relevância nessa lei é a indenização de 1/12 avos, que se tornou central nas discussões sobre rescisões contratuais no setor. Neste artigo, exploraremos detalhadamente os motivos que conferem o direito ao representante comercial de receber essa indenização, bem como suas implicações.
Indenização de 1/12 Avos: Motivos e Aplicações
A indenização de 1/12 avos, conforme estabelecida pela Lei 4.886/65, é uma compensação financeira que visa resguardar o representante comercial em casos de rescisão contratual sem justa causa ou quando a justa causa não é devidamente comprovada. Essa indenização é calculada tendo como base o total das comissões recebidas pelo representante comercial durante a vigência da representação. Seu valor mínimo é fixado em lei, correspondendo a 1/12 avos (8,33%) do total das comissões recebidas ao longo do contrato, devidamente corrigidas monetariamente.
Motivos que Conferem o Direito à Indenização:
Rescisão sem Justa Causa: Quando a empresa representada decide encerrar o contrato de representação comercial sem uma razão legítima ou justificada, o representante tem direito à indenização de 1/12 avos. Isso assegura que o representante seja compensado pela interrupção do contrato, considerando o tempo e esforço investidos na promoção dos produtos ou serviços da empresa.
Comprovação Insuficiente de Justa Causa: Se a empresa representada alega a rescisão por justa causa, mas não consegue apresentar provas convincentes que sustentem essa alegação, o representante pode requerer a indenização. Isso evita que a empresa utilize a justa causa de forma arbitrária para encerrar o contrato.
Descompasso na Relação Contratual: Caso a empresa representada, por ação ou conduta própria, torne inviável ou prejudicial a continuidade da representação comercial, o representante pode demandar a indenização. Isso engloba cenários nos quais a empresa cria obstáculos indevidos para o trabalho do representante, como alterações unilaterais na área de atuação ou redução do território de atendimento.
A Lei 4.886/65, que regula a representação comercial, elenca no artigo 35 as situações que permitem a rescisão do contrato por culpa do representante comercial:
Art. 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
- a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações contratuais;
- b) a prática de atos que prejudiquem a reputação comercial do representado;
- c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato;
- d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
- e) força maior.
O artigo 36 da Lei 4.886/65 elenca as situações que ensejam a rescisão por justa causa pelo representante, garantindo o direito à indenização de 1/12 avos:
Art. 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
- a) redução da esfera de atividade do representante em desacordo com o contrato;
- b) quebra direta ou indireta da exclusividade, se prevista;
- c) fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, visando prejudicá-lo;
- d) não pagamento da retribuição na época devida;
- e) força maior.
Outros motivos podem ser alegados, desde que constem no contrato de representação comercial.
Prazo Prescricional de Cobrança da Indenização:
Segundo o artigo 44, parágrafo único da Lei 8.420/92, a ação do representante comercial para pleitear a retribuição devida e outros direitos garantidos pela lei prescreve em cinco anos.
Implicações e Importância da Indenização:
A indenização de 1/12 avos desempenha um papel fundamental na manutenção do equilíbrio nas relações contratuais de representação comercial. Além de reconhecer o valor do trabalho e do empenho do representante, ela tem natureza de perdas e danos, ou seja, visa reparar os prejuízos causados em uma rescisão injusta por iniciativa da representada.
É crucial ressaltar que, apesar do silêncio da lei, a rescisão por iniciativa do representante comercial, sem justo motivo, não lhe confere o direito à indenização. Portanto, é essencial buscar a orientação de um advogado trabalhista antes da rescisão contratual, a fim de esclarecer dúvidas e garantir os direitos à indenização.
A indenização de 1/12 avos, estabelecida pela Lei 4.886/65, representa uma garantia fundamental para os representantes comerciais em casos de rescisão contratual injusta ou quando a justa causa não é devidamente comprovada. Essa indenização reflete o reconhecimento do valor do trabalho do representante e sua contribuição para os resultados da empresa representada. Com natureza de perdas e danos, ela visa reparar os prejuízos causados por uma rescisão injusta por parte da representada.
Para evitar equívocos ou fraudes, é aconselhável buscar orientação junto a um advogado trabalhista. Este artigo se destina ao representante comercial autônomo, visando assegurar seus direitos. Esperamos que as informações aqui apresentadas tenham sido do seu interesse.
Atenciosamente,
Alberione Coelho Martins
Advogado